sábado, 6 de julho de 2013

Prefeito Sebastião Madeira foi condenado e pode ter o mandato cassado





O prefeito de Imperatriz, Sebastião Torres Madeira foi condenado por improbidade administrativa e pode ter o mandado cassado, ter os direitos políticos cassados pelo prazo de 5 anos, além de pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito. A decisão foi da juíza da Vara da Fazenda, Ana Lucrécia Sodré Reis e o prefeito recebeu a notificação na última sexta-feira (5).

De acordo com a Justiça, Madeira deixou de cumprir um contrato no ano de 2009 com a empresa responsável pela limpeza urbana de Imperatriz - a Marquise - e contratou a empresa Limp Fort em caráter de urgência - portanto, sem contrato licitatório, configurando em ato de improbidade administrativa.

O processo em questão, na verdade se arrasta desde 2009, quando a promotora Márcia Haydée Porto de Carvalho enviou denúncia à Vara da Fazenda, que foi acatada pelo então juiz da Vara, Joaquim da Silva Filho.

O Ministério Público critica a postura de Madeira e considera ser evidente que o próprio gestor fabricou uma situação de emergência para fugir da licitação:

"Não é essa a conduta que se espera do gestor probo, que deveria ser zeloso, cuidadoso, precavido com os gastos, não esperar acontecer, quiçá fabricar, a situação de emergência para contratar sem realizar o procedimento licitatório, evitando a concorrência e a apresentação da melhor proposta".

E AGORA? Sebastião Madeira tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão e durante este período, pode permanecer no cargo. O processo deve seguir para o Tribunal de Justiça do Maranhão. Caso o TJ-MA negue o recurso, Madeira perderá o cargo e  terá os seus direitos políticos cassados pelo prazo de 5 anos, além de pagar multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito.

Para acompanhar todo o processo, acesse aqui 
e digite o número do processo: 75562009

Resumo da decisão:
Autos n. 7556-53.2009.8.10.0044 
JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS para condenar os réus, nos termos do art. 12 da Lei n. 8.429/92, e em razão de suas condutas se enquadrarem nas previsões do art. 10, VIII, art. 11, caput: o prefeito Sebastião Torres Madeira - a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração atualizada do ocupante do cargo de prefeito municipal no ano de 2009, ano em que exercia o mandato e praticou os atos inquinados de vício; Limp Fort Engenharia Ltda - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, e para todos, solidariamente, a sucumbência quanto às custas processuais. Oficie-se à Justiça Eleitoral, ao Município de Imperatriz, aos Municípios termos desta Comarca, à Controladoria Geral do Estado e comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça para as anotações devidas. Encaminhe-se ao Ministério Público Estadual cópia das peças produzidas pela Procuradoria Geral do Município em favor do Sr. Sebastião Torres Madeira, para apuração de eventual ato de improbidade. P. R. I. C. Imperatriz/MA, 25 de junho de 2013. ANA LUCRÉCIA BEZERRA SODRÉ REIS Juíza de Direito Portaria-CGJ n.º 18532013 Resp: 147165

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